É o resultado de um conjunto de práticas realizadas (ou permitidas)
por aqueles que têm autoridade sobre a criança – como pais e avós –
que objetivam arbitrariamente prejudicar, destruir ou obstaculizar o
vínculo entre ela e um de seus genitores.
A pouco tempo, em uma aula de pós-graduação, ouvi uma psicóloga renomada apontar o caso de adultos saudáveis que acreditavam ter sido vítimas de maus tratos terríveis de sua mãe durante a infância (e até tinham lembranças vívidas dos atos perversos), quando na verdade nada daquilo jamais havia acontecido. Ocorre que as crianças haviam sido expostas tantas vezes às mentiras contadas pelo pai – cheio de raiva da ex-mulher – enquanto cresciam, que sua imaginação havia cuidado de montar o resto do cenário sinistro. As pobres crianças, agora homens feitos, haviam sido vítimas do que os especialistas chamam de Síndrome de Alienação Parental.
A alienação parental ocorre quando alguém que seja responsável pela criança ou adolescente (como um avô, uma tia, um pai ou uma mãe) age intencionalmente para criar uma imagem distorcida, negativa, de um dos genitores, prejudicando o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com ele. É claro que nem todos os casos são graves como o que usamos para introduzir o tema. De fato, geralmente são coisas mais simples e muitos exemplos destas práticas são elencados na própria lei:
- Fazer campanha para a criança ou adolescente contra um de seus genitores (ou seja, criar um frequente fluxo de críticas e ataques);
- Apresentar falsa denúncia contra um dos pais, contra familiares deste ou contra os avós;
- Dificultar o exercício dos direitos do genitor ou genitora, como o de educar, visitar ou conviver com o filho (a lei cita como exemplo, inclusive, a mudança injustificada de domicílio com o objetivo de afastar a criança ou adolescente do genitor como uma forma de alienação – note, todavia, que se há uma boa justificativa, como receber uma boa proposta de trabalho em outra região, esse tópico não se aplica).
Independente da forma como é feito, colocar o filho contra um pai ou uma mãe como forma de vingança, fazendo dele um instrumento de ódio, ou afastá-lo do genitor que o ama sem motivos, são atos covardes, injustos e muitas vezes causam cicatrizes psicológicas graves e duradouras. Alguns exemplos dessas sequelas, demonstrados em estudos, incluem depressão crônica, insônia, falta de organização, transtornos de identidade e imagem, e até suicídio.
Por isso, muita atenção: se você perceber que está criando esse ambiente de alienação para seus filhos, pare agora e procure ajuda psicológica para a criança e TAMBÉM PARA VOCÊ!
Se por outro lado você descobrir que está sendo uma vítima, junto com a criança, de uma campanha de alienação parental, seja advinda do ex-cônjuge ou de algum membro da família, escolha um bom especialista em direito de família e vá à luta. A alienação parental foi tipificada na lei número 13.431 como ato de violência psicológica e, a depender da forma e da gravidade, pode ser punida até mesmo com prisão preventiva ou com a retirada da guarda.
Em suma, vale a pena lembrar que, como sempre digo a meus clientes, no divórcio com filhos menores só quem tem direito a ser infantil é… a criança. Dos pais, por amor aos filhos, eu espero maturidade. O amor não é necessário, mas quando há filhos envolvidos, a boa convivência é. Se um dos envolvidos não for capaz de respeitar o outro, ao menos diante dos filhos, a justiça tem mecanismos para intervir em favor do lesado.
Gostou do tema? Por favor, curta e compartilhe! Têm dúvidas ou conhece alguém que está vivenciando esse problema tão grave? Nosso WhatsApp está à disposição e nós estamos ansiosos para socorrê-lo neste momento difícil.