Enxoval, exames, assistência médica e psicológica… a gravidez traz consigo todo um mundo de despesas e não é incomum que futuras mamães me perguntem se o pai da criança tem a obrigação de apoiá-las financeiramente nesse momento, mesmo que o relacionamento já não exista. A resposta é um grande e estrondoso “SIM!!!”.
De fato, a pedido da mãe, um juiz pode obrigar o pagamento dos chamados “alimentos gravídicos” que funcionam da mesma forma que a pensão alimentícia: mensalmente o pai da criança realiza o pagamento de uma pensão arbitrada pelo magistrado com base nas necessidades da mãe e dentro de sua capacidade financeira.
Ah, e não se engane, apesar do nome, os “alimentos gravídicos” não se prestam apenas a ajudar a pagar a alimentação especial da mãe, mas inclui todas as despesas que decorrem da gravidez: alimentação, enxoval, despesas médicas e hospitalares, etc.
Uma dúvida muito comum é o que acontece se o réu negar que é o verdadeiro pai da criança. Se este é o seu caso, fique tranquila. Neste momento você não precisa provar de forma cabal que o réu é o pai, apenas apresentar indícios fortes de que isso seja verdade.
As provas podem incluir, dentre outras, depoimentos de amigos, prints das redes sociais ou mesmo conversas do WhatsApp que demonstrem a existência de um relacionamento afetivo/sexual entre o casal na época da concepção. O exame de DNA em regra é descartado neste momento, porque é muito invasivo. Ele será utilizado após o nascimento, mas não durante a gravidez.
Caso fique provado posteriormente que o réu não é o pai da criança, duas coisas podem acontecer: caso o engano da mãe tenha sido sem querer, então não há com o quê se preocupar. Ela não terá que devolver ou pagar nada. Porém, se ficar provado que ela agiu de má-fé, então o réu tem todo direito de pedir uma indenização pelos danos morais. Por isso a regra é ser realista e sincera consigo mesma e com seu advogado.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia e os valores podem ser revistos em juízo, de acordo com as novas necessidades da mãe.
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