Nossas leis pregam uma proteção ampla à criança e ao adolescente. Assim, se a conduta negligente de um pai em prestar assistência afetiva e emocional ao filho causou danos à sua formação, ele (o pai) pode ser obrigado a compensá-los financeiramente por isso.
É verdade que AUSÊNCIA de um pai (ou mãe) pode obrigá-lo(a) ao pagamento de indenização? E se pagar pensão alimentícia?
Curto e direto ao ponto: sim, um juiz pode obrigar o pai a pagar uma compensação financeira pelo abandono afetivo dos filhos, mesmo que ele tenha pagado corretamente a pensão alimentícia, e as indenizações não costumam ser pequenas.
Em um dos casos mais notórios, de 2012, o Tribunal de Justiça (diante da capacidade financeira do pai-ausente, um empresário paulista) estabeleceu o valor da reparação em R$415.000,00. Esse valor, mais tarde, seria reduzido para R$200.000,00. O motivo por trás da indenização é simples e foi maravilhosamente resumido pela ministra Nancy Andrighi, responsável pelo caso: “AMAR É FACULDADE, CUIDAR É DEVER”.
Conseguem ver a beleza disto? Pai, satisfazer as necessidades afetivas de seus filhos é um dos inúmeros deveres que vêm junto do pacotinho de alegrias e tristezas que derivam do seu cargo. Abrir a carteira já não é o bastante!
Ah, sabe o que é mais legal? Segundo o Projeto de Lei 4.294/2008, aprovado em comissão da Câmara neste ano, o mesmo valerá para o abandono de idosos por seus filhos, ratificando o que já estava ganhando força entre os juízes.
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